A partir de 1 de janeiro de 2022 o QR Code deve constar em todas as faturas, recibos e outros documentos fiscais relevantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e a Portaria n.º 195/2020, de 13/08.

Ainda não tem?
Informe-se junto do seu fornecedor de programa de faturação, pois as multas podem ir de 1.500€ a 18.750€.