Novas medidas 26/03/2020 – Conselho de Ministros
Apesar de ainda não terem saídos os diplomas fica aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 26/03/20203:
O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas
extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus
– COVID 19:
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma medida excecional e
temporária de proteção dos postos de trabalho, através de medidas como a
redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de
contrato de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O atual cenário da crise epidemiológica e o Estado de Emergência obriga a
um reforço das medidas já adotadas pelo Governo, garantindo a sua
flexibilidade procedimental para que possam ser rapidamente
operacionalizadas.
De forma a apoiar a manutenção dos postos de trabalho e a evitar
despedimentos por razões económicas, o diploma prevê que tenham acesso
a este regime:
– As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha
sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde
– As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua
atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais,
ou a suspensão ou cancelamento de encomendas
– A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao
mês anterior ou período homólogo
O diploma aprovado estipula que durante o período de redução ou
suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador
não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou
por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores
abrangidos pelas medidas de apoio.
2. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais de
apoio e proteção de famílias, empresas e demais entidades da economia
social, para assegurar o reforço da sua tesouraria e liquidez, atenuando os
efeitos da redução da atividade económica.
Uma vez que o sistema financeiro tem um especial dever de participação
neste esforço conjunto pela sua função essencial de financiamento da
economia, é aprovada uma moratória de 6 meses, até 30 de setembro de
2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas,
a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a
garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a
prevenir eventuais incumprimentos
3. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da
Assembleia da República, que cria um regime excecional e temporário de
mora no pagamento de rendas – habitacionais e não habitacionais – e
habilita o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a
conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que
tenham sofrido quebras de rendimentos.
4. Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de
faltas justificadas motivadas por assistência à família, reforçando as
medidas já tomadas, para melhorar a sua adequação à realidade, e
passando a acautelar as situações em que se verifica a necessidade de
assistência a parente na linha reta ascendente que se encontre a cargo do
trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja
suspensa.
Fica estabelecido o funcionamento durante o período de interrupção letiva
da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos
ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de
ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os
bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços
públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a
que prestem assistência aos mesmos.
5. Foi aprovado o decreto-lei que visa facilitar e fomentar a utilização de
instrumentos de pagamento eletrónicos, como os pagamentos baseados em
cartão, em detrimento de meios de pagamento tradicionais, como as
moedas e as notas.
Para este efeito, o diploma estabelece a suspensão de comissões em
operações de pagamento, e que os beneficiários que disponibilizem
terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a
aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços,
independentemente do valor da operação.
6. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da
Assembleia da República, que estabelece regime excecional, aplicável até
30 de junho de 2020, de cumprimento das medidas previstas nos
Programas de Ajustamento Municipal (PAM), para os municípios que estão
no Fundo de Apoio Municipal, isentando-os das restrições quando se trate
da realização com despesas de apoio social a munícipes afetados pela
COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas
ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.
Com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações, por parte
de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas
despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao
endividamento por parte das autarquias.
7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e
temporárias no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos
espetáculos não realizados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até 90
dias úteis após o término do estado de emergência.
Face à pandemia COVID 19, e com vista a evitar a transmissão do vírus, o
Governo tomou medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento
de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais
e artísticas. Importa, por isso, assegurar uma proteção especial aos agentes
culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os
direitos dos consumidores.
8. Foi aprovado o decreto-lei que altera as regras gerais de aplicação dos
fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a
antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.