Já arrancou o prazo de entrega do IRS...

O prazo para entrega da declaração de IRS (Modelo 3) iniciou a 1 de abril e termina a 30 de junho e por vezes no preenchimento da declaração podem surgir algumas dúvidas:

  • Não sabe onde declarar a pensão de alimentos?
  • É o primeiro ano que o seu filho tem rendimentos e não sabe se ainda o pode incluir no agregado familiar?
  • Passou recibos verdes e não sabe como preencher o anexo B?
  • Arrendou casa e tem dificuldade na declaração de rendimentos?
  • Vendeu casa, recebeu uma herança ou vendeu ações e não sabe como calcular as mais-valias?

Estas questões por vezes podem ser uma dor de cabeça, por isso se tem dúvidas em relação ao seu IRS, não cometa erros desnecessários... a Velez Pinto está aqui para o ajudar.

 

REEMBOLSOS MAIS RÁPIDOS

Este ano o estado quer os reembolsos mais rápidos, retomando os prazos praticados antes da pandemia, pelo que, caso tenha a receber, poderá receber mais cedo.


Ainda não aderiu? Durante o mês de março de 2022, o benefício do AUTO voucher passa de 5€ para 20€.

Face ao aumento dos combustíveis o Governo criou em outubro um benefício monetário aos abastecimentos nos postos de combustíveis, num total 5€ por mês (0,10€ p/litro até 50 litros).

Durante o mês de março de 2022, devido a um aumento acentuado dos preços, o benefício passa de 5€ para 20€ (0,40€ p/litro até 50 litros).

Como aderir?
Para poder receber este benefício basta aderir ao IVAucher (https://www.ivaucher.pt/) com os seus acessos do Portal das Finanças.

Como funciona?
Basta abastecer nos postos de combustíveis aderentes, pagando com um cartão bancário de uma conta do qual seja o titular. Depois, o saldo será reembolsado na conta bancária associada ao seu cartão.


Feliz Dia da Mulher!

Ester Velez Pinto, a nossa sócia gerente participou na iniciativa do Dia da Mulher da Évora Notícias em representação das empresárias de Évora. Vejam aqui o seu pequeno testemunho do que é ser uma mulher empresária e da importância do dia da mulher!


Medida Estágios ATIVAR.PT

Está a pensar recrutar jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração? A partir de 1 de março estão abertas as candidaturas ao programa de estágios do IEFP ATIVAR.PT!

Este programa de estágios do IEFP com duração de 9 meses, tem como objetivo promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. O estágio é comparticipado a 65% e pode ser majorado até aos 95%.

Ficou interessado? A Velez Pinto pode ajuda-lo em todo o processo!


Sabia que... O QR Code se tornou obrigatório nas faturas a partir de 01 de janeiro de 2022?

A partir de 1 de janeiro de 2022 o QR Code deve constar em todas as faturas, recibos e outros documentos fiscais relevantes, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02 e a Portaria n.º 195/2020, de 13/08.

Ainda não tem?
Informe-se junto do seu fornecedor de programa de faturação, pois as multas podem ir de 1.500€ a 18.750€.


Comunicação de Inventário 2021

O inventário de 2021 deve ser comunicado no Portal das Finanças até ao dia 31 de janeiro de 2022. Não se esqueça!
Aos nossos clientes, não se preocupem! Já estamos a tratar 😉


Why NERE?

O NERE - Nucleo Empresarial da Região de Évora celebra este mês o seu 6º aniversário e desafiou-nos para fazer um vídeo... e este foi o resultado!


A Velez Pinto deseja-lhe um Feliz Natal!

A Velez Pinto deseja a todos os nossos clientes, amigos e familiares um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo em segurança!
2020 foi um ano de adaptação e de novos desafios, mas embora separados continuamos sempre juntos a dar o nosso melhor por si!

Novas Regras de Faturação

 

Este é o calendário para a introdução dos Códigos QR e ATCUD nas faturas, com novas datas a ter em atenção:

  • A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o Código QR;
  • A partir de Julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até Julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
  • Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
  • A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.

Mais informação em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00879.aspx