Month: Novembro 2020
Novas Regras de Faturação
Este é o calendário para a introdução dos Códigos QR e ATCUD nas faturas, com novas datas a ter em atenção:
- A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as faturas têm de incluir o Código QR;
- A partir de Julho de 2021, as empresas têm de comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes. Até Julho de 2021 a AT deve garantir os mecanismos para esse efeito;
- Até ao dia 31 de dezembro de 2021, podem ser utilizados os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD;
- A partir do dia 1 de janeiro de 2022, passa a ser obrigatória a menção do código único de documento, o ATCUD.
Mais informação em: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00879.aspx